ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 724, de 4 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio do mesmo ano, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de junho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2016