ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 4 de maio de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016