ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 714, de 1º de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 2, do mesmo mês e ano, que "Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 20 de abril de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2016