ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 704, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que " Dispõe sobre fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública Federal. ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2016