Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 482, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.299, de 2009 (nº 304/08 no Senado Federal) , que “ Altera o caput do art. 60 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para reduzir o período sem registro na junta comercial que caracteriza a inatividade do empresário ou da sociedade empresária ”.

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a Secretaria de Governo da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:

A redução do período de obrigatoriedade da declaração de atividade da empresa perante a junta comercial seria contrária aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, norteadores dos esforços de simplificação da relação entre entidades e órgãos públicos e o setor privado.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2015