Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.192, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera a Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 36-A Para efeito de cumprimento do art. 198, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, a apuração dos recursos mínimos para o exercício de 2015 será efetuada na forma estabelecida nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em virtude da ‘ vacatio legis ’ ocasionada pela promulgação da Emenda Constitucional nº 86 somente em 17 de março de 2015, cuja produção dos efeitos do escalonamento previsto no art. 2º somente se dará em 2016.”

“Art. 61 ........................................................................

Parágrafo único . Os restos a pagar referidos no caput restringem-se àqueles decorrentes de emendas individuais inscritos até o exercício de 2014.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2015

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