Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.090, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Altera os limites do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, nos Estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins, criado pelo Decreto s/nº de 16 de julho de 2002.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, criado pelo Decreto s/nº de 16 de julho de 2002 , localizado na divisa dos Estados do Piauí, do Maranhão, da Bahia e do Tocantins, fica com seu limite alterado conforme descrito nesta Lei.

Parágrafo único. O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, com área aproximada de 749.848 ha (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito hectares), é descrito a partir das cartas topográficas, Datum SAD 69: SC-23-Y-B-I, SC-23-Y-A-III, SC-23-V-C-VI, SC-23-V-D-IV, SC-23-V-D-V, SC-23-V-D-I, SC-23-V-D-II, SC-23-V-D-VI, SC-23-Y-B-III, SC-23-Y-B-II, editadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em escala 1:100.000, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto P-001, de coordenadas métricas aproximadas (c.m.a.) 8.849.810N e 369.321E, localizado na confluência do Rio Come Assado com o Córrego Come Cozido; segue a jusante pela margem direita do Rio Come Assado até o ponto P-002, de c.m.a. 8.842.970N e 365.617E, localizado na foz de um curso d'água sem denominação, na margem direita do Rio Come Assado; segue a montante pela margem esquerda do curso d'água até o ponto P-003, de c.m.a. 8.846.600N e 362.975E, localizado em sua nascente mais a norte; segue em linha reta até o ponto P-004, de c.m.a. 8.846.668N e 363.751E, localizado na nascente mais a leste do Rio das Pratas; segue a jusante pela margem direita desse rio até o ponto P-005, de c.m.a. 8.871.687N e 337.055E, localizado na foz do Córrego Campina; segue a montante pela margem esquerda desse córrego até o ponto P-006, de c.m.a. 8.883.744N e 338.948E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-007, de c.m.a. 8.887.516N e 338.565E, localizado na nascente de um curso d'água sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse curso d'água até o ponto P-008, de c.m.a. 8.891.791N e 328.892E, localizado em sua foz, na margem esquerda do Ribeirão Desabuso; segue a jusante pela margem direita desse ribeirão até o ponto P-009, de c.m.a. 8.889.050N e 321.691E, localizado na confluência com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-010, de c.m.a. 8.896.334N e 324.368E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-011, de c.m.a. 8.897.864N e 322.881E, localizado em uma das nascentes do Córrego Baixa Funda, na confluência com a cota altimétrica de 500 metros; segue em sentido nordeste, acompanhando a cota altimétrica de 500 metros, na face noroeste da Serra do Caracol, até o ponto P-012, de c.m.a. 8.907.236N e 330.690E, localizado junto a essa cota altimétrica, na extremidade norte da Serra do Caracol; segue em linha reta até o ponto P-013, de c.m.a. 8.907.373N e 330.666E, localizado junto à nascente de um curso d'água sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse curso d'água até o ponto P-014, de c.m.a. 8.909.663N e 331.104E, localizado junto a sua foz, no Rio Caracol; segue a jusante pela margem direita desse rio até o ponto P-015, de c.m.a. 8.910.006N e 329.727E, localizado na foz de um pequeno tributário; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-016, de c.m.a. 8.910.957N e 329.668E, localizado na confluência de duas de suas nascentes; segue em linha reta até o ponto P-017, de c.m.a. 8.910.017N e 325.686E, localizado na confluência do Brejo da Lagoa com o Córrego do Peixe; segue em linha reta até o ponto P-018, de c.m.a. 8.909.745N e 319.622E, localizado na confluência do Riacho Santa Clara com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-019, de c.m.a. 8.910.818N e 313.492E, localizado na confluência do Rio Lajeado com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do Rio Lajeado até o ponto P-020, de c.m.a. 8.924.566N e 318.138E, localizado próximo a sua nascente mais a norte, na confluência com a cota altimétrica de 600 metros, na face noroeste da Serra do Lajeado; segue em sentido nordeste, acompanhando essa cota altimétrica e cruzando a divisa entre os Estados do Tocantins e do Maranhão, até o ponto P-021, de c.m.a. 8.926.168N e 319.716E, localizado na nascente de um tributário do Rio Panela; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o ponto P-022, de c.m.a. 8.926.862N e 321.273E, localizado em sua foz, na margem esquerda do Rio Panela; segue a jusante pela margem direita desse rio até o ponto P-023, de c.m.a. 8.930.194N e 329.605E, localizado na confluência com um pequeno tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-024, de c.m.a. 8.926.650N e 330.493E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-025, de c.m.a. 8.926.930N e 331.757E, localizado na nascente de um tributário sem denominação do Brejo Cajueiro; segue a jusante pela margem direita do tributário até o ponto P-026, de c.m.a. 8.923.906N e 332.816E, localizado em sua foz, na margem esquerda do Brejo Cajueiro; segue a jusante pela margem direita do Brejo Cajueiro, também denominado de Rio Branco, até o ponto P-027, de c.m.a. 8.923.724N e 346.073E, localizado em sua confluência com o Brejo da Lagoa; segue a montante pela margem esquerda do Brejo da Lagoa até o ponto P-028, de c.m.a. 8.920.265N e 344.823E, localizado na confluência com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-029, de c.m.a. 8.919.382N e 347.827E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-030, de c.m.a. 8.917.064N e 354.729E, localizado na nascente mais a norte do Brejo dos Cavalos; segue a jusante pela margem direita do Brejo dos Cavalos até o ponto P-031, de c.m.a. 8.914.242N e 360.146E, localizado na confluência com o Brejo Grande; segue a jusante pela margem direita do curso d'água formado pela junção desses dois brejos até o ponto P-032, de c.m.a. 8.914.092N e 361.061E, localizado na foz de um pequeno tributário; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-033, de c.m.a. 8.912.123N e 362.997E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-034, de c.m.a. 8.912.378N e 366.174E, localizado na nascente de um curso d'água sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-035, de c.m.a. 8.911.953N e 372.098E, localizado na confluência do Riacho de Bons Pastos com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-036, de c.m.a. 8.909.501N e 377.848E, localizado na confluência do Riacho do Porto Alegre com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-037, de c.m.a. 8.902.799N e 378.438E; segue em linha reta até o ponto P-038, de c.m.a. 8.902.726N e 379.780E, localizado na confluência do Rio Parnaibinha com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do tributário até o ponto P-039, de c.m.a. 8.899.595N e 391.985E, localizado em sua nascente mais a leste; segue em linha reta até o ponto P-040, de c.m.a. 8.901.218N e 391.058E, localizado na nascente mais a oeste do Brejo do Angico; segue a jusante pela margem direita do Brejo do Angico até o ponto P-041, de c.m.a. 8.902.477N e 393.771E, localizado na confluência desse curso d'água com a cota altimétrica de 450 metros; segue em sentido nordeste, acompanhando esta cota altimétrica e contornando a face noroeste da Serra do Pereira até o ponto P-042, de c.m.a. 8.905.384N e 399.715E; segue em linha reta até o ponto P-043, de c.m.a. 8.906.711N e 401.193E, localizado na confluência do Brejo do Angico com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-044, de c.m.a. 8.910.729N e 400.670E, localizado na nascente mais a norte do Brejo da Torre; segue em linha reta até o ponto P-045, de c.m.a. 8.913.108N e 403.384E, localizado na nascente do Brejo do Gado; segue em linha reta até o ponto P-046, de c.m.a. 8.914.613N e 404.678E, localizado na nascente do Brejinho; segue em linha reta até o ponto P-047, de c.m.a. 8.916.740N e 405.028E, localizado na confluência do Riacho do Castelo com o Riacho dos Bois; segue a montante pela margem esquerda do Riacho dos Bois até o ponto P-048, de c.m.a. 8.918.695N e 396.414E, localizado em sua nascente mais a sul; segue em linha reta até o ponto P-049, de c.m.a. 8.917.564N e 396.315E, localizado no Riacho da Cruz; segue a montante pela margem esquerda desse riacho até o ponto P-050, de c.m.a. 8.915.887N e 393.475E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-051, de c.m.a. 8.915.226N e 392.669E, localizado na nascente de um tributário do Riacho Tabocal; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o ponto P-052, de c.m.a. 8.916.337N e 390.750E, localizado em sua confluência com o Riacho Tabocal; segue a jusante pela margem direita desse riacho até o ponto P-053, de c.m.a. 8.915.950N e 387.188E, localizado na confluência com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-054, de c.m.a. 8.920.405N e 389.304E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-055, de c.m.a. 8.921.489N e 389.452E, localizado na nascente mais a sul do Riacho do Cercado; segue a jusante pela margem direita desse riacho até o ponto P-056, de c.m.a. 8.921.139N e 375.940E, localizado na margem direita do Rio Parnaibinha; segue a jusante pela margem direita desse rio até o ponto P-057, de c.m.a. 8.941.632N e 379.157E, localizado na confluência do Rio Parnaibinha e o Brejo da Consulta; segue a montante pela margem esquerda desse brejo até o ponto P-058, de c.m.a. 8.940.235N e 380.372E, localizado na confluência com o Brejo das Lajes; segue em linha reta até o ponto P-059, de c.m.a. 8.942.813N e 383.138E, localizado na confluência do Riacho do Brejão com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-060, de c.m.a. 8.944.666N e 384.848E, localizado na foz de um curso d'água sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d'água até o ponto P-061, de c.m.a. 8.947.112N e 386.166E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-062, de c.m.a. 8.952.135N e 393.634E, localizado na confluência do Brejo do Orobó com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-063, de c.m.a. 8.952.315N e 399.290E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-064, de c.m.a. 8.955.249N e 401.680E, localizado na nascente mais a sul de um tributário sem denominação do Brejo do Boqueirão; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o ponto P-065, de c.m.a. 8.962.121N e 402.639E, localizado em sua foz no Brejo do Boqueirão; segue a jusante pela margem esquerda do referido brejo até o ponto P-066, de c.m.a. 8.965.341N e 404.005E, localizado a aproximadamente mil metros antes de sua foz, no Rio Parnaíba; segue em linha reta até o ponto P-067, de c.m.a. 8.965.038N e 406.189E; segue em linha reta até o ponto P-068, de c.m.a. 8.964.011N e 408.290E; segue em linha reta até o ponto P-069, de c.m.a. 8.961.500N e 410.269E; segue em linha reta até o ponto P-070, de c.m.a. 8.960.631N e 410.612E; segue em linha reta até o ponto P-071, de c.m.a. 8.959.207N e 410.768E; segue em linha reta até o ponto P-072, de c.m.a. 8.957.141N e 411.035E; segue em linha reta até o ponto P-073, de c.m.a. 8.953.338N e 412.372E; segue em linha reta até o ponto P-074, localizado no Rio Parnaíba, de c.m.a. 8.951.312N e 413.040E; segue por uma linha reta até o ponto P-075, localizado no Brejo da Lavrinha, de c.m.a. 8.946.816N e 418.001E; segue por uma linha reta até o ponto P-076, localizado no Brejo da Vereda Comprida, de c.m.a. 8.944.609N e 418.932E; segue por uma linha reta até o ponto P-077, localizado no Brejo da Raiz, de c.m.a. 8.942.747N e 422.027E; segue por uma linha reta até o ponto P-078, localizado no Riacho do Buriti Grande, de c.m.a. 8.941.495N e 424.082E; segue por uma linha reta até o ponto P-079, localizado na Vereda Comprida, de c.m.a. 8.940.029N e 426.450E; segue a montante, pela margem direita da referida vereda, até o ponto 80, de c.m.a. 8.935.621N e 419.725E; segue em linha reta até o ponto P-081, localizado no Riacho da Samambaia, de c.m.a. 8.928.214N e 423.452E; segue em linha reta até o ponto P-082, localizado no Riacho do Umbuzeiro, de c.m.a. 8.923.774N e 425.611E; segue em linha reta até o ponto P-083, localizado no Riacho do Limoeiro, de c.m.a. 8.916.906N e 427.963E; segue em linha reta até o ponto P-084, localizado no Riacho dos Cunhãs, de c.m.a. 8.911.045N e 430.336E; segue em linha reta até o ponto P-085, de c.m.a. 8.908.536N e 430.766E; segue em linha reta até o ponto P-086, localizado no Riacho da Malhada Alta, de c.m.a. 8.903.098N e 431.278E; segue a montante, pela margem direita do referido riacho, até o ponto P-087, localizado na confluência com um de seus afluentes, de c.m.a. 8.902.023N e 431.189E; segue a montante, pela margem direita do referido afluente, até o ponto P-088, localizado em uma de suas nascentes, de c.m.a. 8.900.815N e 433.291E; segue em linha reta até o ponto P-089, localizado na nascente de um dos afluentes do Brejo da Prata, de c.m.a. 8.900.645N e 433.654E; segue a jusante, pela margem esquerda do referido afluente, até o ponto P-090, localizado na sua confluência com o Brejo da Prata, de c.m.a. 8.898.374N e 435.543E; segue a montante, pela margem esquerda do Brejo da Prata, até o ponto P-091, localizado em uma de suas nascentes, de c.m.a. 8.893.001N e 435.108E; segue em linha reta até o ponto P-092, localizado na nascente de um dos afluentes do Rio do Peixe, de c.m.a. 8.894.186N e 435.816E; segue a jusante, pela margem esquerda do referido afluente, até o ponto P-093, localizado na sua confluência com o Rio do Peixe, de c.m.a. 8.893.405N e 438.106E; segue a jusante, pela margem esquerda do Rio do Peixe, até o ponto P-094, localizado na sua confluência com o Rio Uruçuí-Vermelho, de c.m.a. 8.894.417N e 439.309E; segue a montante, pela margem direita do Rio Uruçuí-Vermelho, até a sua confluência com o ponto P-095, localizado na foz do Brejo do Russinho, de c.m.a. 8.887.511N e 442.520E; segue a montante, pela margem direita do Brejo do Russinho, até o ponto P-096, localizado na sua nascente sobre a cota 550 metros, de c.m.a. 8.887.341N e 446.810E; segue bordeando a Serra do Urucuzal sentido norte, pela cota 550 metros, até o ponto P-097, de c.m.a. 8.887.939N e 452.131E, localizado em um afluente do Brejão das Araras; segue a jusante por este afluente até o ponto P-098, localizado na sua confluência com o Brejão das Araras, de c.m.a. 8.885.744N e 455.297E; segue a montante, pela margem direita do Brejão das Araras, até o ponto P-099, localizado na sua nascente, de c.m.a. 8.881.936N e 451.412E; segue em linha reta até o ponto P-100, localizado na nascente do Brejo Cachoeira, de c.m.a. 8.878.289N e 453.012E; segue a jusante, pela margem esquerda do referido brejo, até o ponto P-101, localizado na sua confluência com o Rio Gurguéia, de c.m.a. 8.875.559N e 456.549E; segue a montante, pela margem direita do Rio Gurguéia, até o ponto P-102, localizado na sua confluência com o Brejo Vereda Comprida, de c.m.a. 8.874.778N e 456.408E; segue a montante, pela margem esquerda do referido brejo, até o ponto P-103, localizado em sua nascente, de c.m.a. 8.870.531N e 464.965E; segue em linha reta até o ponto P-104, de c.m.a. 8.869.070N e 471.678E; segue em linha reta até o ponto P-105, de c.m.a. 8.866.957N e 475.213E; segue em linha reta até o ponto P-106, de c.m.a. 8.864.180N e 480.335E; segue em linha reta até o ponto P-107, de c.m.a. 8.862.735N e 480.433E, localizado junto ao sopé da extremidade leste da Serra Cab. do Cordeiro ou Grande; segue em linha reta até o ponto P-108, de c.m.a. 8.862.250N e 480.091E, localizado em afluente do Riacho da Coruja, junto à cota altimétrica de 550 metros; segue em sentido oeste, acompanhando a cota de 550 metros, contornando a Serra da Lagoa, a Serra do Olho d’Água, a Serra do Miroró e a face sul da Serra do Saco ou Grande até o ponto P-109, de c.m.a. 8.860.033N e 467.042E; segue em linha reta até o ponto P-110, de c.m.a. 8.859.087N e 465.924E, localizado no ápice do Morro Velhaco; segue em linha reta até o ponto P-111, de c.m.a. 8.856.803N e 463.236E, localizado no ápice do Morro Pelado; segue em linha reta até o ponto P-112, de c.m.a. 8.855.724N e 462.859E, localizado no ápice do Morro do João Vaqueiro; segue em linha reta até o ponto P-113, de c.m.a. 8.854.140N e 462.925E, localizado no ápice de uma elevação natural do terreno, sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-114, de c.m.a. 8.853.853N e 462.427E, localizado no ápice de uma elevação natural do terreno, sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-115, de c.m.a. 8.853.510N e 461.618E, localizado no ápice de uma elevação natural do terreno, sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-116, de c.m.a. 8.851.771N e 462.630E, localizado no alto da escarpa da Serra do Rio Corrente; segue em linha reta até o ponto P-117, de c.m.a. 8.851.274N e 462.079E; segue em linha reta até o ponto P-118, de c.m.a. 8.849.330N e 461.594E, localizado na Chapada das Mangabeiras, próximo à Serra do Rio Corrente; segue em linha reta até o ponto P-119, de c.m.a. 8.850.066N e 459.740E; segue em linha reta até o ponto P-120, de c.m.a. 8.846.763N e 456.971E; segue em linha reta até o ponto P-121, de c.m.a. 8.850.304N e 452.972E; segue em linha reta até o ponto P-122, de c.m.a. 8.853.996N e 453.880E; segue em linha reta até o ponto P-123, de c.m.a. 8.858.046N e 456.350E, localizado entre a Chapada das Mangabeiras e a Serra da Tabatinga, na região da Serra do Brejo dos Bois; segue em linha reta até o ponto P-124, de c.m.a. 8.860.049N e 451.026E, localizado entre a Chapada das Mangabeiras e a Serra da Tabatinga, na região da Serra das Pedrinhas; segue em linha reta até o ponto P-125, de c.m.a. 8.862.243N e 450.708E; segue em linha reta até o ponto P-126, de c.m.a. 8.862.973N e 445.342E; segue em linha reta até o ponto P-127, de c.m.a. 8.865.425N e 443.407E; segue em linha reta até o ponto P-128, de c.m.a. 8.867.962N e 442.476E; segue em linha reta até o ponto P-129, de c.m.a. 8.871.229N e 443.116E, localizado entre a Chapada das Mangabeiras e a Serra da Tabatinga, na região da Serra Vermelha; segue em linha reta até o ponto P-130, de c.m.a. 8.871.964N e 439.555E; segue em linha reta até o ponto P-131, de c.m.a. 8.873.140N e 438.128E; segue em linha reta até o ponto P-132, de c.m.a. 8.875.074N e 437.686E; segue em linha reta até o ponto P-133, de c.m.a. 8.877.741N e 438.332E; segue em linha reta até o ponto P-134, de c.m.a. 8.879.078N e 438.146E; segue em linha reta até o ponto P-135, de c.m.a. 8.880.432N e 436.209E; segue em linha reta até o ponto P-136, de c.m.a. 8.882.390N e 435.352E; segue em linha reta até o ponto P-137, de c.m.a. 8.883.067N e 433.080E, localizado entre a Chapada das Mangabeiras e a Serra da Tabatinga, na região da Serra do Saco; segue em linha reta até o ponto P-138, de c.m.a. 8.881.358N e 432.273E; segue em linha reta até o ponto P-139, de c.m.a. 8.879.293N e 430.504E; segue em linha reta até o ponto P-140, de c.m.a. 8.878.664N e 427.204E; segue em linha reta até o ponto P-141, de c.m.a. 8.877.226N e 425.044E; segue em linha reta até o ponto P-142, de c.m.a. 8.876.475N e 422.370E; segue em linha reta, atravessando a divisa entre os Estados da Bahia e de Goiás, até o ponto P-143, de c.m.a. 8.876.994N e 420.403E; segue em linha reta até o ponto P-144, de c.m.a. 8.874.729N e 419.237E; segue em linha reta até o ponto P-145, de c.m.a. 8.872.916N e 420.462E; segue em linha reta até o ponto P-146, de c.m.a. 8.870.908N e 420.012E; segue em linha reta até o ponto P-147, de c.m.a. 8.867.503N e 416.291E; segue em linha reta até o ponto P-148, de c.m.a. 8.865.853N e 415.130E; segue em linha reta até o ponto P-149, de c.m.a. 8.865.696N e 412.919E; segue em linha reta até o ponto P-150, de c.m.a. 8.864.458N e 411.520E; segue em linha reta até o ponto P-151, de c.m.a. 8.864.522N e 408.804E; segue em linha reta até o ponto P-152, de c.m.a. 8.865.315N e 407.069E; segue em linha reta até o ponto P-153, de c.m.a. 8.865.674N e 406.293E; segue em linha reta até o ponto P-154, de c.m.a. 8.865.846N e 405.250E; segue em linha reta até o ponto P-155, de c.m.a. 8.866.814N e 404.065E; segue em linha reta até o ponto P-156, de c.m.a. 8.866.794N e 402.005E; segue em linha reta até o ponto P-157, de c.m.a. 8.867.319N e 400.672E; segue em linha reta até o ponto P-158, de c.m.a. 8.865.803N e 397.565E; segue em linha reta até o ponto P-159, de c.m.a. 8.868.398N e 395.749E, localizado na Serra da Tabatinga, no Estado do Maranhão; segue em linha reta até o ponto P-160, de c.m.a. 8.869.133N e 393.219E; segue em linha reta até o ponto P-161, de c.m.a. 8.875.491N e 389.678E; segue em linha reta até o ponto P-162, de c.m.a. 8.878.076N e 386.912E; segue em linha reta até o ponto P-163, de c.m.a. 8.875.151N e 384.753E; segue em linha reta até o ponto P-164, de c.m.a. 8.870.978N e 380.093E, localizado na Chapada das Mangabeiras, próximo da divisa dos Estados do Maranhão e de Goiás; segue em linha reta até o ponto P-165, de c.m.a. 8.870.375N e 374.796E; segue em linha reta até o ponto P-166, de c.m.a. 8.863.469N e 370.697E, localizado na nascente do Córrego Come Cozido; segue em linha reta até o ponto P-167, de c.m.a. 8.855.015N e 376.237E, localizado na confluência do Rio Come Assado com um tributário, sem denominação, de sua margem esquerda; segue a jusante pela margem direita do Rio Come Assado até o ponto P-001, marco inicial deste Memorial Descritivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015

*