Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.082, DE 8 DE JANEIRO DE 2015.

Institui o Dia Nacional do Humorista.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015

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