Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, que dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 201 3, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .......................................................................

...........................................................................................

§ 11. A autorização de que trata o caput deve ser de até um ano e pode ser prorrogada até a decisão final sobre o registro, desde que tenha sido priorizado nos termos do art. 5º deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Marcelo Costa e Castro
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2015

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