Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.585, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015

Vigência

Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , passa a vigorar com a seguintes alterações:

Art. 167 . Os Certificados Militares serão de formato único para as três Forças Armadas e terão o controle, a impressão, a distribuição, os modelos e as características fixados em ato editado pelo Ministério da Defesa.” (NR)

Art. 2º Os certificados militares emitidos anteriormente à vigência deste Decreto continuarão válidos em todo território nacional.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 :

I - os itens “1” e “2” do caput do art. 167 ;

II - o § 1º e o § 2º do art. 167 ;

III - o art. 257 e o art. 258 ; e

IV - os Anexos A, B, C, D e E .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2015

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