Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.467, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.” (NR)=

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.450, de 15 de maio de 2015 .

Brasília, 15 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2015

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