Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.406, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. .......................................................................

..............................................................................................

VII - Ministério da Fazenda;

VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IX - Ministério das Cidades.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 20 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2015

*

Não remover