ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2015

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 695, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de novembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2015