ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 38, DE 2015

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 20 de outubro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2015