ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2015

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril do mesmo ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 25 de maio de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2015