Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, 2015

Exclu i do Anexo VI da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), o Programa de Trabalho 18.541.2040.14RL.0001/2014 - REALIZAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS PARA CONTENÇÃO OU AMORTECIMENTO DE CHEIAS E INUNDAÇÕES E PARA CONTENÇÃO DE EROSÕES MARINHAS E FLUVIAIS NACIONAL - Controle de inundações, urbanização e recuperação ambiental das bacias dos Rios Iguaçu/Botas e Sarapuí, na Baixada Fluminense - RJ, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 18.541.2040.14RL.0001/2014 - REALIZAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS PARA CONTENÇÃO OU AMORTECIMENTO DE CHEIAS E INUNDAÇÕES E PARA CONTENÇÃO DE EROSÕES MARINHAS E FLUVIAIS NACIONAL - Controle de inundações, urbanização e recuperação ambiental das bacias dos Rios Iguaçu/Botas e Sarapuí, na Baixada Fluminense - RJ, Contrato 02/2014 e Edital 29/2013, sob gestão da Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25 de novembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2015