Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.005535/2014-18,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 644+100m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.142.927,84m e E=687.619,49m, situado no limite com a Rodovia BR-376/PR e terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda.; deste, segue com azimute de 139º 24’57” e distância de 93,12m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 2, de coordenadas N=7.142.857,12m e E=687.680,07m; deste, segue com azimute de 104º 39'58" e distância de 107,95m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 3, de coordenadas N=7.142.829,79m e E=687.784,50m; deste, segue com azimute de 175º 10'32" e distância de 115,14m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 4, de coordenadas N=7.142.715,05m e E=687.794,18m; deste, segue com azimute de 160º 44'23" e distância de 32,58m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 5, de coordenadas N=7.142.684,30m e E=687.804,93m; deste, segue com azimute de 137º 44'30" e distância de 28,23m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 6, de coordenadas N=7.142.663,41m e E=687.823,91m; deste, segue com azimute de 130º 43'04" e distância de 38,22m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 7, de coordenadas N=7.142.638,48m e E=687.852,87m; deste, segue com azimute de 220º 43'09" e distância de 5,00m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 8, de coordenadas N=7.142.634,69m e E=687.849,62m; deste, segue com azimute de 310º 41'59" e distância de 40,20m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 9, de coordenadas N=7.142.660,91m e E=687.819,14m; deste, segue com azimute de 310º 28'42" e distância de 29,89m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 10, de coordenadas N=7.142.680,31m e E=687.796,40m.; deste, segue com azimute de 311º 23'09" e distância de 21,32m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 11, de coordenadas N=7.142.694,41m e E=687.780,40m; deste, segue com azimute de 313º 30'12" e distância de 19,12m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 12 de coordenadas N=7.142.707,58m e E=687.766,53m; deste, segue com azimute de 314º 54'42" e distância de 21,49m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 13, de coordenadas N=7.142.722,75m e E=687.751,31m; deste, segue com azimute de 317º 26'31" e distância de 21,68m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 14, de coordenadas N=7.142.738,72m e E=687.736,65m; deste, segue com azimute de 318º 56'41" e distância de 20,07m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 15, de coordenadas N=7.142.753,85m e E=687.723,47m; deste, segue com azimute de 321º 00'12" e distância de 23,91m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 16, de coordenadas N=7.142.772,44m e E=687.708,42m; deste, segue com azimute de 323º 03'20" e distância de 19,44m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 17, de coordenadas N=7.142.787,98m e E=687.696,73m; deste, segue com azimute de 324º 34'47" e distância de 16,37m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 18, de coordenadas N=7.142.801,32m e E=687.687,24m; deste, segue com azimute de 326º 27'56" e distância de 13,43m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 19, de coordenadas N=7.142.812,51m e E=687.679,83m; deste, segue com azimute de 327º 08'29" e distância de 15,37m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 20, de coordenadas N=7.142.825,43m e E=687.671,48m; deste, segue com azimute de 328º 52'53" e distância de 13,87m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 21, de coordenadas N=7.142.837,30m e E=687.664,32m; deste, segue com azimute de 330º 18'49" e distância de 17,51m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 22, de coordenadas N=7.142.852,51m e E=687.655,65m; deste, segue com azimute de 331º 42'11" e distância de 15,62m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 23, de coordenadas N=7.142.866,27m e E=687.648,24m; deste, segue com azimute de 332º 59'10" e distância de 20,82m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 24, de coordenadas N=7.142.884,82m e E=687.638,78m; deste, segue com azimute de 335º 50'47" e distância de 47,15m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 1, de coordenadas N=7.142.927,84m e E=687.619,49m, início da descrição; fechando o perímetro com 797,50m e a área com 13.193,86m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.142.438,94m e E=687.953,92m, situado no limite da esquina da Rodovia Prefeito Francisco Teixeira, com a Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 130º 47’39” e distância de 60,75m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 2, de coordenadas N=7.142.399,25m e E=687.999,90m; deste, segue com azimute de 228º 06'19" e distância de 29,72m, confrontando com terras de Leonides Bogo Junior, até o vértice 3 de coordenadas N=7.142.379,41m e E=687.977,78m; deste, segue com azimute de 261º 24'07" e distância de 25,05m, confrontando com terras de Leonides Bogo Junior, até o vértice 4, de coordenadas N=7.142.375,67m e E=687.953,01m; deste, segue com azimute de 289º 29'43" e distância de 36,36m, confrontando com terras de Leonides Bogo Junior, até o vértice 5, de coordenadas N=7.142.387,80m e E=687.918,74m; deste, segue com azimute de 335º 27'16" e distância de 1,20m, confrontando com terras de Leonides Bogo Junior, até o vértice 6, de coordenadas N=7.142.388,89m e E=687.918,24m; deste, segue com azimute de 26º 46'18" e distância de 32,54m, confrontando com a Rodovia Prefeito Francisco Teixeira, até o vértice 7, de coordenadas N=7.142.417,94m e E=687.932,90m; deste, segue com azimute de 39º 32'05" e distância de 13,62m, confrontando com a Rodovia Prefeito Francisco Teixeira, até o vértice 8, de coordenadas N=7.142.428,45m e E=687.941,57m; deste, segue com azimute de 49º 38'02" e distância de 16,20m, confrontando com a Rodovia Prefeito Francisco Teixeira, até o vértice 1, de coordenadas N=7.142.438,94m e E=687.953,92m, início da descrição; fechando o perímetro com 215,44m e a área com 2.969,77m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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