ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 653, de 8 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 2 de outubro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2014