ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 649, de 5 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2014, que "Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de julho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2014