ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 643, de 24 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2014, que "Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 13 de junho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2014