Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 228, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 102, de 2008 (nº 6.046/05 na Câmara dos Deputados), que “Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito”.

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 2º

“Art. 2º O órgão de trânsito responsável pelas políticas e pela administração nacional de trânsito promoverá a divulgação do Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito nos meios de comunicação e instituirá, internamente, programas e atividades com vistas na comemoração da data.”

Razão do veto

“Da forma como redigida, a proposta viola o art. 60, § 1º , inciso II, alínea e, da Constituição, uma vez que cabe ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, a estruturação e as atribuições de órgãos da Administração Pública.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013