Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 626, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 12.956, de 2014

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2013

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0902

Operações Especiais: Financiamentos com Retorno

2.531.486.253

Operações Especiais

12 694

0902 00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES

2.531.486.253

12 694

0902 00IG 6502

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário)

2.531.486.253

F

5

0

90

0

188

2.531.486.253

TOTAL – FISCAL

2.531.486.253

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.531.486.253

*