Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00 (cinquenta e um milhões, dois mil, seiscentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente

UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2018

Biodiversidade

51.002.603

Atividades

18 541

2018 6381

Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais

51.002.603

18 541

2018 6381 0001

Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais - Nacional

51.002.603

F

5

2

90

0

388

51.002.603

TOTAL – FISCAL

51.002.603

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

51.002.603

*