Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.909, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2066

Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária

10.000.000

Atividades

21 631

2066 210Q

Estruturação e Consolidação de Unidades Produtivas - Crédito Fundiário

10.000.000

21 631

2066 210Q 0001

Estruturação e Consolidação de Unidades Produtivas - Crédito Fundiário - Nacional

10.000.000

F

4

2

90

0

100

10.000.000

TOTAL – FISCAL

10.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000


ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2069

Segurança Alimentar e Nutricional

10.000.000

Atividades

21 605

2069 2B81

Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA

10.000.000

21 605

2069 2B81 0001

Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA - Nacional

10.000.000

F

3

2

90

0

100

1.000.000

F

5

2

90

0

100

9.000.000

TOTAL – FISCAL

10.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000

*