Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.819, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013