Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território da Comunidade Quilombola de Capoeiras, localizado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, inciso XXIV, da Constituição e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54330.002161/2005-67,

DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido, abrangidos pelo Território da Comunidade Quilombola de Capoeiras, com área de novecentos e seis hectares, setenta e sete ares e quarenta e quatro centiares, localizado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P1, de coordenadas N 9.337.290,56m e E 220.589,87m, situado no limite com Luiz Antônio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 287,58m e azimute de 143º 12'57" até o vértice P2, de coordenadas N 9.337.060,23m e E 220.762,08m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 287,65m e azimute de 91º 20'45" até o vértice P3, de coordenadas N 9.337.053,48m e E 221.049,65m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 149,61m e azimute de 16º 37'14" até o vértice P4, de coordenadas N 9.337.196,84m e E 221.092,44m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 46,09m e azimute de 91º 51'41" até o vértice P5, de coordenadas N 9.337.195,34m e E 221.138,50m; deste, segue confrontando com Antônio Ferreira da Silva, com distância de 468,04m e azimute de 179º 44'43" até o vértice P6, de coordenadas N 9.336.727,30m e E 221.140,58m; deste, segue confrontando com Francisco Ferreira de Araújo, com distância de 106,93m e azimute de 176º 14'08" até o vértice P7, de coordenadas N 9.336.620,60m e E 221.147,61m; deste, segue confrontando com José Manoel Guimarães, com distância de 221,57 m e azimute de 176º 39'24" até o vértice P8, de coordenadas N 9.336.399,40m e E 221.160,53m; deste, cruza a Estrada Municipal, com distância de 34,21 m e azimute de 175º 33'13" até o vértice P9, de coordenadas N 9.336.365,30m e E 221.163,18m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 530,05m e azimute de 167º 59'58" até o vértice P10, de coordenadas N 9.335.846,83m e E 221.273,39m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 245,44m e azimute de 165º 57'14" até o vértice P11, de coordenadas N 9.335.608,73m e E 221.332,96m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 238,68m e azimute de 169º 18'05" até o vértice P12A, de coordenadas N 9.335.374,19m e E 221.377,27m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 23,06m e azimute de 268º 39'28" até o vértice P12B, de coordenadas N 9.335.373,65m e E 221.354,22m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 174,55m e azimute de 176º 43'51" até o vértice P12C, de coordenadas N 9.335.199,39m e E 221.364,17m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 83,14m e azimute de 128º 55'21" até o vértice P12D, de coordenadas N 9.335.147,16m e E 221.428,85m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 322,01m e azimute de 168º 16'45" até o vértice P12E, de coordenadas N 9.334.831,87m e E 221.494,27m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 403,04m e azimute de 170º 14'19" até o vértice P12F, de coordenadas N 9.334.434,66m e E 221.562,60m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 109,90m e azimute de 174º 07'15" até o vértice P12, de coordenadas N 9.334.325,34m e E 221.573,86m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 131,42m e azimute de 177º 16'36" até o vértice P13, de coordenadas N 9.334.194,07m e E 221.580,10m; deste, segue confrontando com José Manoel Guimarães, com distância de 180,04m e azimute de 170º 47'41" até o vértice P14, de coordenadas N 9.334.016,34m e E 221.608,90m; deste, segue confrontando com José Manoel Guimarães, com distância de 10,18m e azimute de 219º 43'58" até o vértice P15, de coordenadas N 9.334.008,51m e E 221.602,39m; deste, segue confrontando com José Antônio da Silva, com distância de 113,74m e azimute de 223º 36'31" até o vértice P16, de coordenadas N 9.333.926,16m e E 221.523,95m; deste, segue confrontando com José Eriberto Roque do Nascimento, com distância de 216,51m e azimute de 223º 26'18" até o vértice P17, de coordenadas N 9.333.768,95m e E 221.375,08m; deste, segue confrontando com Pedro Matias, com distância de 164,32m e azimute de 224º 00'20" até o vértice P18, de coordenadas N 9.333.650,75m e E 221.260,92m; deste, segue confrontando com Pedro Matias, com distância de 295,90m e azimute de 121º 50'25" até o vértice P19, de coordenadas N 9.333.494,65m e E 221.512,29m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com distância de 641,72m e azimute de 234º 36'34" até o vértice P20, de coordenadas N 9.333.123,00m e E 220.989,15m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com distância de 501,24m e azimute de 238º 19'45" até o vértice P21, de coordenadas N 9.332.859,83m e E 220.562,55m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 301,52m e azimute de 299º 50'26" até o vértice P22, de coordenadas N 9.333.009,86m e E 220.301,00m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 125,64m e azimute de 207º 10'44" até o vértice P23, de coordenadas N 9.332.898,10m e E 220.243,62m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 221,23m e azimute de 294º 38'51" até o vértice P24, de coordenadas N 9.332.990,36m e E 220.042,54m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 18,50m e azimute de 14º 51'45" até o vértice P25, de coordenadas N 9.333.008,24m e E 220.047,29m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 46,94m e azimute de 23º 04'04" até o vértice P26, de coordenadas N 9.333.051,43m e E 220.065,68m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 73,25m e azimute de 34º 09'05" até o vértice P27, de coordenadas N 9.333.112,05m e E 220.106,80m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 151,35m e azimute de 297º 26'17" até o vértice P28, de coordenadas N 9.333.181,79m e E 219.972,47m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 58,35m e azimute de 214º 15'04" até o vértice P29, de coordenadas N 9.333.133,56m e E 219.939,63m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 129,20m e azimute de 289º 43'59" até o vértice P30, de coordenadas N 9.333.177,18m e E 219.818,02m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 243,57m e azimute de 192º 45'54" até o vértice P31, de coordenadas N 9.332.939,63m e E 219.764,20m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 64,28m e azimute de 279º 53'26" até o vértice P32, de coordenadas N 9.332.950,67m e E 219.700,88m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 139,61m e azimute de 194º 40'42" até o vértice P33, de coordenadas N 9.332.815,61m e E 219.665,50m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 59,20m e azimute de 118º 34'38" até o vértice P34, de coordenadas N 9.332.787,29m e E 219.717,49m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 87,80m e azimute de 195º 42'42" até o vértice P35, de coordenadas N 9.332.702,77m e E 219.693,71m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 70,76m e azimute de 198º 16'34" até o vértice P36, de coordenadas N 9.332.635,58m e E 219.671,52m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 58,84m e azimute de 285º 57'43" até o vértice P37, de coordenadas N 9.332.651,77m e E 219.614,95m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 83,06m e azimute de 25º 57'27" até o vértice P38, de coordenadas N 9.332.726,45m e E 219.651,30m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 600,74m e azimute de 288º 34'42" até o vértice P39, de coordenadas N 9.332.917,84m e E 219.081,87m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 249,35m e azimute de 289º 39'29" até o vértice P40, de coordenadas N 9.333.001,72m e E 218.847,06m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 230,84m e azimute de 41º 19'03" até o vértice P41, de coordenadas N 9.333.175,10m e E 218.999,46m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 67,04m e azimute de 13º 12'09" até o vértice P42, de coordenadas N 9.333.240,37m e E 219.014,78m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 152,05m e azimute de 7º 22'21" até o vértice P43, de coordenadas N 9.333.391,16m e E 219.034,29m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 130,05m e azimute de 16º 55'19" até o vértice P44, de coordenadas N 9.333.515,58m e E 219.072,14m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 142,83m e azimute de 24º 55'17" até o vértice P45, de coordenadas N 9.333.645,11m e E 219.132,33m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 114,44m e azimute de 5º 33'55" até o vértice P46, de coordenadas N 9.333.759,01m e E 219.143,42m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 173,29m e azimute de 345º 33'21" até o vértice P47, de coordenadas N 9.333.926,82m e E 219.100,20m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 213,69m e azimute de 37º 25'12" até o vértice P48, de coordenadas N 9.334.096,54m e E 219.230,05m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 189,55m e azimute de 15º 17'48" até o vértice P49, de coordenadas N 9.334.279,38m e E 219.280,06m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 110,72m e azimute de 278º 50'28" até o vértice P50, de coordenadas N 9.334.296,39m e E 219.170,65m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 33,45m e azimute de 6º 16'22" até o vértice P51, de coordenadas N 9.334.329,64m e E 219.174,31m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 112,56m e azimute de 285º 42'21" até o vértice P52, de coordenadas N 9.334.360,12m e E 219.065,94m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 84,75m e azimute de 18º 21'00" até o vértice P53, de coordenadas N 9.334.440,55m e E 219.092,62m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 118,79m e azimute de 282º 49'22" até o vértice P54, de coordenadas N 9.334.466,92m e E 218.976,80m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 129,33m e azimute de 53º 40'13" até o vértice P55, de coordenadas N 9.334.543,53m e E 219.080,98m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 1.041,99m e azimute de 8º 11'45" até o vértice P56, de coordenadas N 9.335.574,88m e E 219.229,52m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 330,94m e azimute de 5º 45'21" até o vértice P57, de coordenadas N 9.335.904,15m e E 219.262,71m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 700,23m e azimute de 1º 19'42" até o vértice P58, de coordenadas N 9.336.604,20m e E 219.278,95m; deste, cruza a Estrada Municipal, com distância de 32,01m e azimute de 2º 57'37" até o vértice P59, de coordenadas N 9.336.636,17m e E 219.280,60m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 579,75m e azimute de 355º 40'50" até o vértice P60, de coordenadas N 9.337.214,27m e E 219.236,94m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 361,22m e azimute de 83º 04'17" até o vértice P61, de coordenadas N 9.337.257,85m e E 219.595,52m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 48,19m e azimute de 49º 49'05" até o vértice P62, de coordenadas N 9.337.288,94m e E 219.632,33m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 30,61m e azimute de 93º 40'43" até o vértice P63, de coordenadas N 9.337.286,98m e E 219.662,88m; deste, segue confrontando com o espólio de Antônio Alves da Silva, com distância de 11,19m e azimute de 134º 27'12" até o vértice P64, de coordenadas N 9.337.279,14m e E 219.670,87m; deste, segue confrontando com o Espólio de Antônio Alves da Silva, com distância de 182,55m e azimute de 106º 54'54" até o vértice P65, de coordenadas N 9.337.226,03m e E 219.845,52m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 145,85m e azimute de 189º 55'51" até o vértice P66, de coordenadas N 9.337.082,36m e E 219.820,37m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 73,60m e azimute de 91º 12'44" até o vértice P67, de coordenadas N 9.337.080,81m e E 219.893,95m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 101,03m e azimute de 8º 53'47" até o vértice P68, de coordenadas N 9.337.180,62m e E 219.909,58m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 103,27 m e azimute de 109º 05'47" até o vértice P69, de coordenadas N 9.337.146,84m e E 220.007,16m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 90,32m e azimute de 182º 47'10" até o vértice P70, de coordenadas N 9.337.056,63m e E 220.002,77m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 104,30m e azimute de 116º 22'51" até o vértice P71, de coordenadas N 9.337.010,28m e E 220.096,21m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 127,78m e azimute de 18º 36'27" até o vértice P72, de coordenadas N 9.337.131,38m e E 220.136,98m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 39,67m e azimute de 89º 43'27" até o vértice P73, de coordenadas N 9.337.131,57m e E 220.176,65m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 63,91m e azimute de 9º 36'56" até o vértice P74, de coordenadas N 9.337.194,58m e E 220.187,33m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 152,67m e azimute de 90º 30'37" até o vértice P75, de coordenadas N 9.337.193,22m e E 220.340,00m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 153,41m e azimute de 62º 41'12" até o vértice P76, de coordenadas N 9.337.263,62m e E 220.476,30m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 92,74m e azimute de 86º 25'10" até o vértice P77, de coordenadas N 9.337.269,41m e E 220.568,87m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 29,81m e azimute de 44º 48'40" até o vértice P1, inicial da descrição do perímetro.

Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.

Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941..

Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013

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