Presidência da República

Casa Civil

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DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.038837/2012-19,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 035+841m e o km 037+508m, na Pista Norte:

I - Área 01, inicia-se no ponto 16A, de coordenadas E=710.587,360 m e N=7.091.675,233 m, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda.; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 83º 30'48" e a distância de 14,05 m até o ponto 14B, de coordenadas E=710.601,319 m e N=7.091.676,821 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 155º 34'50" e a distância de 30,65 m até o ponto 15, de coordenadas E=710.613,988 m e N=7.091.648,917 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 197º 46'30" e a distância de 17,38 m até o ponto 16, de coordenadas E=710.608,681 m e N=7.091.632,362 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'27" e a distância de 47,88 m até o ponto 16A; ponto inicial deste perímetro, com área de quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

II - Área 02, inicia-se no ponto 16B, de coordenadas E=710.580,541 m e N=7.091.688,945 m, confrontando com propriedade de Lauro Wegner; deste, segue, confrontando com propriedade de Lauro Wegner, com o azimute de 88º 17'31" e a distância de 15,08 m até o ponto 14A, de coordenadas E=710.595,610 m e N=7.091.689,394 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 155º 34'50" e a distância de 13,81 m até o ponto 14B, de coordenadas E=710.601,319 m e N=7.091.676,821 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 263º 30'48" e a distância de 14,05 m até o ponto 16A, de coordenadas E=710.587,363 m e N=7.091.675,234 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 32'43" e a distância de 15,31 m até o ponto 16B; ponto inicial deste perímetro com área de cento e noventa e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

III - Área 03, inicia-se no ponto 16C, de E=710.553,983 m e N=7.091.742,346 m, confrontando com propriedade de Lauro Wegner; deste, segue, confrontando com propriedade de Lauro Wegner, com o azimute de 88º 44'16" e a distância de 15,70 m até o ponto 13B, de coordenadas E=710.569,677 m e N=7.091.742,692 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 153º 21'37" e a distância de 40,75 m até o ponto 14, de coordenadas E=710.587,951 m e N=7.091.706,264 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Lauro Wegner, com o azimute de 155º 34'50" e a distância de 18,53 m até o ponto 14A, de coordenadas E=710.595,610 m e N=7.091.689,394 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 268º 17'31" e a distância de 15,08 m até o ponto 16B, de coordenadas E=710.580,541 m e N=7.091.688,945 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'27" e a distância de 59,64 m até o ponto 16C; ponto inicial deste perímetro, com área de oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

IV - Área 04, inicia-se no ponto 13A, de coordenadas E=710.547,238 m e N=7.091.787,424 m, confrontando com propriedade de Erica Wegner; deste, segue, confrontando com propriedade de Erica Wegner, com o azimute de 153º 21'37" e a distância de 50,04 m até o ponto 13B, de coordenadas E=710.569,677 m e N=7.091.742,692 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Lauro Wegner, com o azimute de 268º 47'21" e a distância de 15,70 m até o ponto 16C, de coordenadas E=710.553,976 m e N=7.091.742,360 m;deste, segue, confrontando com propriedade de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., com o azimute de 351º 29'48" e a distância de 45,56 m até o ponto 13A; ponto inicial deste perímetro, com área de trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

V - Área 05, inicia-se no ponto 17A, de coordenadas E=710.477,319 m e N=7.091.896,672 m, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 93º 35'21" e a distância de 9,36 m até o ponto 10A, de coordenadas E=710.486,657 m e N=7.091.896,087 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., com o azimute de 152º 27'21" e a distância de 57,99 m até o ponto 11, de coordenadas E=710.513,472 m e N=7.091.844,673 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., com o azimute de 147º 00'48" e a distância de 31,21 m até o ponto 12, de coordenadas E=710.530,463 m e N=7.091.818,496 m;deste, segue, confrontando com propriedade de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., com o azimute de 151º 13'15" e a distância de 28,46 m até o ponto 13, de coordenadas E=710.544,167 m e N=7.091.793,547 m;deste, segue, confrontando com propriedade de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., com o azimute de 153º 21'37" e a distância de 6,85 m até o ponto 13A, de coordenadas E=710.547,238 m e N=7.091.787,424 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Erica Wegner,, com o azimute de 171º 29'26" e a distância de 45,58 m até o ponto 16C, de coordenadas E=710.553,983 m e N=7.091.742,346 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'27" e a distância de 115,83 m até o ponto 17, de coordenadas E=710.502,405 m e N=7.091.846,056 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 38'13" e a distância de 56,49 m até o ponto 17A; ponto inicial deste perímetro, com a área de mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

VI - Área 06, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E=710.371,041 m e N=7.092.128,333 m, confrontando com Propriedade 06; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 78º 45'45" e a distância de 27,45 m até o ponto 2, de coordenadas E=710.397,967 m e N=7.092.133,683 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 159º 34'06" e a distância de 36,17 m até o ponto 3, de coordenadas E=710.410,592 m e N=7.092.099,792 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 164º 32'46" e a distância de 17,72 m até o ponto 4, de coordenadas E=710.415,313 m e N=7.092.082,715 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 165º 23'43" e a distância de 34,10 m até o ponto 5, de coordenadas E=710.423,910 m e N=7.092.049,721 m; deste, segue, confrontando com Propriedade 06, com o azimute de 171º 21'13" e a distância de 41,53 m até o ponto 6, de coordenadas E=710.430,154 m e N=7.092.008,663 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 153º 49'11" e a distância de 44,33 m até o ponto 7, de coordenadas E=710.449,710 m e N=7.091.968,884 m; deste, segue, confrontando com Propriedade 06, com o azimute de 163º 38'42" e a distância de 27,22 m até o ponto 8, de coordenadas E=710.457,374 m e N=7.091.942,769 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 143º 22'16" e a distância de 23,37 m até o ponto 9, de coordenadas E=710.471,318 m e N=7.091.924,013 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 147º 57'38" e a distância de 8,90 m até o ponto 10, de coordenadas E=710.476,042 m e N=7.091.916,465 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 152º 29'03" e a distância de 22,98 m até o ponto 10A, de coordenadas E=710.486,657 m e N=7.091.896,087 m; deste, segue, confrontando com Propriedade 05, com o azimute de 273º 35'21" e a distância de 9,36 m até o ponto 17A, de coordenadas E=710.477,319 m e N=7.091.896,672 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 38'13" e a distância de 140,61 m até o ponto 18, de coordenadas E=710.414,882 m e N=7.092.022,656 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 334º 27'29" e a distância de 22,51 m até o ponto 19, de coordenadas E=710.405,176 m e N=7.092.042,967 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 335º 55'48" e a distância de 31,07 m até o ponto 20, de coordenadas E=710.392,503 m e N=7.092.071,337 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 338º 31'44" e a distância de 31,14 m até o ponto 21, de coordenadas E=710.381,106 m e N=7.092.100,313 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 340º 05'28" e a distância de 25,19 m até o ponto 22, de coordenadas E=710.372,528 m e N=7.092.123,996 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 341º 03'57" e a distância de 4,59 m até o ponto 1; ponto inicial deste perímetro, com a área de três mil seiscentos e quarenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

VII - Área 07, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E=710.667,881 m e N=7.091.513,288 m, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda.; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 146º 39'31" e a distância de 14,23 m até o ponto 2, de coordenadas E=710.675,703 m e N=7.091.501,400 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 123º 22'09" e a distância de 4,24 m até o ponto 3, de coordenadas E=710.679,246 m e N=7.091.499,066 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 148º 18'18" e a distância de 84,98 m até o ponto 4, de coordenadas E=710.723,896 m e N=7.091.426,758 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 150º 51'34" e a distância de 47,11 m até o ponto 5, de coordenadas E=710.746,837 m e N=7.091.385,608 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 153º 08'10" e a distância de 52,16 m até o ponto 6, de coordenadas E=710.770,406 m e N=7.091.339,080 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 156º 44'42" e a distância de 29,60 m até o ponto 7, de coordenadas E=710.782,091 m e N=7.091.311,888 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 110º 58'47" e a distância de 27,98 m até o ponto 8, de coordenadas E=710.808,216 m e N=7.091.301,870 m; deste, segue, confrontando com área pública, com o azimute de 285º 14'44" e a distância de 30,27 m até o ponto 8A, de coordenadas E=710.779,010 m e N=7.091.309,830 m; deste, segue, confrontando com área pública, com o azimute de 318º 51'03" e a distância de 35,17 m até o ponto 8B, de coordenadas E=710.755,870 m e N=7.091.336,310 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'53" e a distância de 197,64 m até o ponto 1; ponto inicial deste perímetro, com área de dois mil trezentos e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

VIII - Área 08, inicia-se no ponto 9A, de coordenadas E=711.072,605 m e N=7.090.716,271 m, confrontando com propriedade de Carlos Plusse; deste, segue, confrontando com propriedade de Carlos Plusse, com o azimute de 169º 10'58" e a distância de 27,76 m até o ponto 10, de coordenadas E=711.077,815 m e N=7.090.689,005 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'30" e a distância de 25,10 m até o ponto 10A, de coordenadas E=711.066,638 m e N=7.090.711,479 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 51º 14'01" e a distância de 7,65 m até o ponto 9A; ponto inicial deste perímetro, com a área de noventa e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

IX - Área 09, inicia-se no ponto 10B, de coordenadas E=711.005,623 m e N=7.090.834,124 m, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda.; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 44º 09'07" e a distância de 5,46 m até o ponto 5A, de coordenadas E=711.009,430 m e N=7.090.838,044 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 161º 13'29" e a distância de 4,86 m até o ponto 6, de coordenadas E=711.010,995 m e N=7.090.833,438 m; deste, segue, confrontando com Propriedade 02, com o azimute de 156º 14'26" e a distância de 44,89 m até o ponto 7, de coordenadas E=711.029,079 m e N=7.090.792,358 m; deste, segue, confrontando com Propriedade 02, com o azimute de 135º 00'29" e a distância de 9,65 m até o ponto 8, de coordenadas E=711.035,902 m e N=7.090.785,533 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 151º 10'32" e a distância de 74,57 m até o ponto 9, de coordenadas E=711.071,854 m e N=7.090.720,202 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 169º 10'58" e a distância de 4,00 m até o ponto 9A, de coordenadas E=711.072,605 m e N=7.090.716,271 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Carlos Plusse, com o azimute de 231º 14'01" e a distância de 7,65 m até o ponto 10A, de coordenadas E=711.066,638 m e N=7.090.711,479 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'00" e a distância de 136,98 m até o ponto 10B, ponto inicial deste perímetro, com área de setecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

X - Área 10, inicia-se no ponto 10C, de coordenadas E=710.991,770 m e N=7.090.861,972 m, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda.; deste, segue, confrontando com Propriedade 04, com o azimute de 44º 47'31" e a distância de 7,95 m até o ponto 4A, de coordenadas E=710.997,367 m e N=7.090.867,611 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 154º 23'50" e a distância de 16,02 m até o ponto 5, de coordenadas E=711.004,289 m e N=7.090.853,167 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 161º 13'29" e a distância de 15,97 m até o ponto 5A, de coordenadas E=711.009,430 m e N=7.090.838,044 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 224º 09'07" e a distância de 5,46 m até o ponto 10B, de coordenadas E=711.005,623 m e N=7.090.834,124 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'04" e a distância de 31,10 m até o ponto 10C, de coordenadas E=710.991,770 m e N=7.090.861,972 m; ponto inicial deste perímetro, com a área de duzentos e doze metros quadrados e treze decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

XI - Área 11, inicia-se se no ponto 10D, de coordenadas E=710.978,926 m e N=7.090.887,791 m, confrontando com propriedade de Nelson Fernandes; deste, segue, confrontando com propriedade de Nelson Fernandes, com o azimute de 34º 22'12" e a distância de 10,59 m até o ponto 3B, de coordenadas E=710.984,902 m e N=7.090.896,528 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 168º 13'59" e a distância de 5,24 m até o ponto 4, de coordenadas E=710.985,971 m e N=7.090.891,394 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 154º 23'50" e a distância de 26,37 m até o ponto 4A, de coordenadas E=710.997,367 m e N=7.090.867,611 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 224º 47'31" e a distância de 7,95 m até o ponto 10C, de coordenadas E=710.991,770 m e N=7.090.861,972 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'04" e a distância de 28,84 m até o ponto 10D; ponto inicial deste perímetro, com área de duzentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

XII - Área 12, inicia-se no ponto 10E, de coordenadas E=710.971,024 m e N=7.090.903,683 m, confrontando com propriedade de Iracema Moser; deste, segue, confrontando com propriedade de Iracema Moser, com o azimute de 29º 52'21" e a distância de 18,25 m até o ponto 3A, de coordenadas E=710.980,115 m e N=7.090.919,509 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Nelson Fernandes, com o azimute de 168º 13'59" e a distância de 23,47 m até o ponto 3B, de coordenadas E=710.984,902 m e N=7.090.896,528 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 214º 22'12" e a distância de 10,59 m até o ponto 10D, de coordenadas E=710.978,926 m e N=7.090.887,791 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'51" e a distância de 17,75 m até o ponto 10E; ponto inicial deste perímetro, com área de duzentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

XIII - Área 13, inicia-se no ponto 10F, de coordenadas UTM: E=710.964,793 m e N=7.090.916,200 m, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna; deste, segue, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna, com o azimute de 23º 33'36" e a distância de 21,76 m até o ponto 2A, de coordenadas E=710.973,492 m e N=7.090.936,149 m; deste, segue, confrontando com propriedade de João Maurício Martins Teixeira, com o azimute de 111º 11'06" e a distância de 3,68 m até o ponto 3, de coordenadas E=710.976,925 m e N=7.090.934,818 m; deste, segue, confrontando com propriedade de João Maurício Martins Teixeira, com o azimute de 168º 13'59" e a distância de 15,64 m até o ponto 3A, de coordenadas E=710.980,115 m e N=7.090.919,509 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Nelson Fernandes, com o azimute de 209º 52'21" e a distância de 18,25 m até o ponto 10E, de coordenadas E=710.971,024 m e N=7.090.903,683 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 32'06" e a distância de 13,98 m até o ponto 10F, ponto inicial deste perímetro, com área de duzentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e

XIV - Área 14, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E=710.935,937 m e N=7.090.974,207 m, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna; deste, segue, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna, com o azimute de 147º 48'03" e a distância de 36,74 m até o ponto 2, de coordenadas E=710.955,515 m e N=7.090.943,116 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna, com o azimute de 111º 11'06" e a distância de 19,28 m até o ponto 2A, de coordenadas E=710.973,492 m e N=7.090.936,149 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Iracema Moser, com o azimute de 203º 33'36" e a distância de 21,76 m até o ponto 10F, de coordenadas E=710.964,793 m e N=7.090.916,200 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'04" e a distância de 64,79 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área de trezentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013