Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.034292/2010-00,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, localizados no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação da Marginal Sul, no trecho entre o km 151+000m e o km 158+000m:

I - Área 01, conforme planta nº ND-BR116/SP-0151.00-MAR-A2-DS/DE.E-001-154, situada no km 154+000m da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no Município de São José dos Campos, que consta pertencer a Johnson & Johnson Ltda. e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=430169,2435 e E=406128,6495, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 - em linha reta com azimute 163º 21'13", distância de 10,60m; segmento 02 – 03 - em linha reta com azimute 190º 37'21", distância de 23,16m; segmento 03 – 04 - em linha reta com azimute 201º 27'20", distância de 12,21m; segmento 04 – 05 - em linha reta com azimute 224º 27'32", distância de 163,00m; segmento 05 – 06 - em linha reta com azimute 314º 26'27", distância de 10,12m; segmento 06 – 07 - em linha reta com azimute 35º 05'31", distância de 57,20m; segmento 07 – 08 - em linha reta com azimute 42º 57'19", distância de 114,02m; segmento 08 – 09 - em linha reta com azimute 20º 11'54", distância de 22,03m; segmento 09 – 01 - em linha reta com azimute 73º 39'51", distância de 9,28m, com área de três mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados;

II - Área 02, conforme planta nº ND-BR116/SP-0151.00-MAR-A2-DS/DE.E-001-156, situada no km 156+315m da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no Município de São José dos Campos, que consta pertencer a Tecsat Video Ltda., com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=428537,8614 e E=404255,4697, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 - em linha reta com azimute 202º 05'57", distância de 8,69m; segmento 02 – 03 - em linha reta com azimute 203º 06'48", distância de 17,61m; segmento 03 – 04 - em linha reta com azimute 274º 12'24", distância de 7,36m; segmento 04 – 05 - em linha reta com azimute 201º 49'20", distância de 6,33m; segmento 05 – 06 - em linha reta com azimute 202º 30'43", distância de 9,85m; segmento 06 – 07 - em linha reta com azimute 235º 03'11", distância de 23,61m; segmento 07 – 08 - em linha reta com azimute 234º 54'53", distância de 13,62m; segmento 08 – 09 - em linha reta com azimute 234º 59'18", distância de 23,69m; segmento 09 – 10 - em linha reta com azimute 234º 59'18", distância de 4,76m; segmento 10 – 11 - em linha reta com azimute 314º 59'39", distância de 9,47m; segmento 11 – 12 - em linha reta com azimute 45º 33'14", distância de 87,37m; segmento 12 – 13 - em linha reta com azimute 38º 40'17", distância de 19,23m; segmento 13 – 01 - em linha reta com azimute 123º 48'30", distância de 11,74m, com a área de mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados;

III - Área 03, conforme planta nº ND-BR116/SP-0151.00-MAR-A2-DS/DE.E-001-157, situada no km 157+738m da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no Município de São José dos Campos, que consta pertencer a João Carlos Di Genio e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=427640,7491 e E=403011,9036, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 - em linha reta com azimute 234º 50'15", distância de 42,86m; segmento 02 – 03 - em linha reta com azimute 261º 27'34", distância de 6,14m; segmento 03 – 04 - em linha reta com azimute 294º 20'41", distância de 39,21m; segmento 04 – 05 - em linha reta com azimute 282º 21'21", distância de 17,62m; segmento 05 – 06 - em linha reta com azimute 81º 59'09", distância de 48,41m; segmento 06 – 07 - em linha reta com azimute 122º 50'51", distância de 9,69m; segmento 07 – 08 - em linha reta com azimute 68º 44'27", distância de 32,01m; segmento 08 – 01 - em linha reta com azimute 132º 24'53", distância de 11,03m, com a área de mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados; e

IV - Área 04, conforme planta nº ND-BR116/SP-0151.00-MAR-A2-DS/DE.E-001-157, situada no km 157+786m da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, Comarca de Jacareí, no Município de São José dos Campos, que consta pertencer a Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=427640,7491 e E=403011,9036, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 - em linha reta com azimute 261º 27'34", distância de 86,81m; segmento 02 – 03 - em linha reta com azimute 245º 52'04", distância de 20,06m; segmento 03 – 04 - em linha reta com azimute 237º 50'53", distância de 24,94m; segmento 04 – 05 - em linha reta com azimute 233º 33'10", distância de 11,01m; segmento 05 – 06 - em linha reta com azimute 6º 33'25", distância de 14,37m; segmento 06 – 07 - em linha reta com azimute 54º 27'32", distância de 65,41m; segmento 07 – 08 - em linha reta com azimute 72º 02'08", distância de 27,68m; segmento 08 – 09 - em linha reta com azimute 102º 21'21", distância de 17,62m; segmento 09 – 01 - em linha reta com azimute 114º 20'41", distância de 39,21m, com a área de dois mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a concessionária Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º , com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013