Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.096, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Revogado pelo Decreto nº 9.819, de 2019

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º , caput, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...........................................................................

..............................................................................................

IX - da Fazenda;

X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

XI - da Saúde;

XII - das Comunicações;

XIII - da Integração Nacional;

XIV - de Minas e Energia; e

XV - dos Transportes.

§ 1º São convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

.................................................................................... (NR)”

“Art. 3º ..........................................................................

..............................................................................................

III - Secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa;

..............................................................................................

X - Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

XI - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

XII - Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

XIII - Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional;

XIV - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;

XVI - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013

*