ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 597, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2013