Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 622, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 124, de 2012 (nº 4.362/12 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências”.

Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 3º

“Art. 3º Ficam resguardadas as situações constituídas até a data da publicação desta Lei.”

Razões do veto

“O dispositivo não especifica quais situações constituídas pretende resguardar, gerando insegurança jurídica.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012