Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.

Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 12.791, de 2013

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

0902

Operações Especiais: Financiamentos com Retorno

1.683.716.400

Operações Especiais

12 694

0902 00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES

1.683.716.400

12 694

0902 00IG 0101

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário)

1.683.716.400

F

5

0

90

0

318

595.032.300

F

5

0

90

0

380

1.088.684.100

TOTAL – FISCAL

1.683.716.400

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.683.716.400

*