Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.691, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e gratificações, destinados ao Ministério da Defesa:

I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) 10 (dez) DAS-5;

b) 40 (quarenta) DAS-4;

c) 76 (setenta e seis) DAS-3;

d) 67 (sessenta e sete) DAS-2; e

e) 32 (trinta e dois) DAS-1;

II - Gratificações de Representação:

a) 24 (vinte e quatro) GR-4; e

b) 4 (quatro) GR-3;

III - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares:

a) 5 (cinco) do Grupo A;

b) 106 (cento e seis) do Grupo B; e

c) 23 (vinte e três) do Grupo E; e

IV - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função:

a) 32 (trinta e duas) do Nível V; e

b) 69 (sessenta e nove) do Nível II.

Art. 2º O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.

Art. 3º O provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata esta Lei são condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012