Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.673, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro do Ministério Público Militar os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A criação e o provimento dos cargos a que se refere este artigo ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2012.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

ANEXO I

CARGO

QUANTIDADE

Procurador de Justiça Militar

1

Promotor da Justiça Militar

2

TOTAL

3