Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.643, DE 15 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional da Silvicultura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Silvicultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar os produtores rurais e a sociedade brasileira acerca da importância da silvicultura, tanto para o meio ambiente quanto para a economia.

Art. 2º Por ocasião da comemoração do Dia Nacional da Silvicultura, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento da importância dessa atividade, direcionadas ao setor agropecuário e à população em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012