Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.052389/2012-58,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de terceira faixa no trecho entre o km 135+229m e o km 137+197m, na Pista Norte:

I - Área 01, inicia-se se no ponto 1A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.666,608 m e N= 7.010.263,920 m, dividindo-o com propriedade 02; daí, segue, confrontando com propriedade de Jorge Dias Andrade, Eduardo Ramos Dias de Andrade, Fabio Ramos Dias de Andrade, Barbara Ramos de Andrae e Domicio Ramos de Andrade, com a distância de 5,79 m até o ponto 1B (E=736.672,336 m e N=7.010.263,086 m); daí, segue, confrontando com area de utilidade pública, com a distância de 6,14 m até o ponto 1C (E=736.666,222 m e N=7.010.262,466 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nazir Luz, com a distância de 1,50 m até o ponto 1A (E=736.666,608 m e N=7.010.263,920 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 4,33 m²;

II - Área 02, inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.652,789 m e N= 7.010.265,935 m, dividindo-o com propriedade de Nazir Luz; daí, segue, confrontando com propriedade de Nazir Luz, com a distância de 13,97 m até o ponto 1A (E=736.666,608 m e N=7.010.263,920 m); daí, segue, confrontando com propriedade 02, com a distância de 1,50 m até o ponto 1C (E=736.666,222 m e N=7.010.262,466 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com a distância de 13,88 m até o ponto 1 (E=736.652,789 m e N=7.010.265,935 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 10,99 m²;

III - Área 03, inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.481,415 m e N= 7.010.440,269 m, dividindo-o com propriedade 01; daí, segue, confrontando com propriedade de Edgar Rubens Eiing, com o azimute de 38º 33'43" e a distância de 7,40 m até o ponto 2 (E=736.486,029 m e N=7.010.446,056 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Edgar Rubens Eiing, com o azimute de 128º 33'43" e a distância de 14,08 m até o ponto 3 (E=736.497,040 m e N=7.010.437,278 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Edgar Rubens Eiing, com o azimute de 218º 33'43" e a distância de 7,28 m até o ponto 4 (E=736.492,504 m e N=7.010.431,588 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 308º 03'27" e a distância de 14,08 m até o ponto 1 (E=736.481,415 m e N=7.010.440,269 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 103,34 m²; e

IV - Área 04, inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.109,288 m e N= 7.010.618,745 m, dividindo-o com propriedade 01; daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 19º 38'10" e a distância de 4,36 m até o ponto 2 (E=736.110,753 m e N=7.010.622,851 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 109º 15'31" e a distância de 74,44 m até o ponto 3 (E=736.181,031 m e N=7.010.598,296 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 199º 38'10" e a distância de 4,47 m até o ponto 4 (E=736.179,530 m e N=7.010.594,088 m); daí segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 289º 20'35" e a distância de 74,44 m até o ponto 1 (E=736.109,288 m e N=7.010.618,745 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área 328,57 m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012