Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.031786/2012-96,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no Km 502+400m:

I - Área 01, constituída pelos segmentos relacionados: tomando-se como referência o ponto 01 (onde inicia-se o perímetro), situado no limite com propriedade de João Marcelini e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 580982,925 m e N: 7786306,323 m; daí, segue com AZPlano= 186º 23'16'' e distância de 35,08 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 157º 10'06'' e distância de 31,85 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 198º 30'31'' e distância de 37,20 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 245º 42'06'' e distância de 43,91 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini e a Rua 300; daí, segue com AZPlano= 298º 13'51'' e distância de 65,65 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com Rua 300; daí, segue com AZPlano= 200º 05'06'' e distância de 45,84 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com Rua José P Mendes; daí, segue com AZPlano= 288º 30'45'' e distância de 57,90 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com Rua José P. Mendes; daí, segue com AZPlano= 289º 50'11'' e distância de 29,17 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com Rua José P. Mendes; daí, segue com AZPlano= 199º 01'17'' e distância de 10,19 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com Rua José P. Mendes; daí, segue com AZPlano= 293º 22'42'' e distância de 14,79 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 38º 54'56'' e distância de 47,89 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 76º 48'42'' e distância de 64,83 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 66º 41'53'' e distância de 133,92 metros, chega-se ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com seiscentos e dezoito metros e vinte e um centímetros, perfazendo a área total de 14.041,00 m 2 ; e

II - Área 02, constituída pelos segmentos relacionados: tomando-se como referência o ponto 01 (onde inicia-se o perímetro), situado no limite com propriedade de João Marcelini e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 581007,238 m e N: 7786407,766 m; daí, segue com AZPlano= 154º 25'35'' e distância de 7,76 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 247º 35'19'' e distância de 192,774 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 243º 03'00'' e distância de 36,58 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 235º 11'14'' e distância de 62,29 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 223º 16'32'' e distância de 54,495 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 235º 41'05'' e distância de 19,061 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 356º 37'47'' e distância de 56,613 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 284º 17'01'' e distância de 65,802 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 276º 37'34'' e distância de 43,558 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 22º 03'05'' e distância de 74,999 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 45º 02'16'' e distância de 38,569 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 90º 02'26'' e distância de 64,051 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 110º 55'10'' e distância de 60.102 metros, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 61º 14'06'' e distância de 56,846 metros, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 98º 38'55'' e distância de 96,49 metros, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 80º 22'03'' e distância de 102,67 metros, chega-se ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com mil e trinta e dois metros e sessenta e seis centímetros, perfazendo a área 30.928,53 m 2.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012