Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2012

Renova a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.031797/2007 e nº 53000.060689/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por dez anos, a partir de 25 de setembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz AM Ltda., conforme Decreto nº 94.833, de 3 de setembro de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2012