Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, na cidade de Belém, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alíneas “h” e “m”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo MJ nº 08000.013613/2011-80,

DECRETA:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém, Estado do Pará, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, Distrito Federal, o imóvel a seguir descrito: prédio coletado sob o número 582, antigo número 280, situado à Rua Domingos Marreiros, entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Travessa 14 de Março, na cidade de Belém, Estado do Pará, medindo 6,00m de frente por 25,00m de fundos, confinando de ambos os lados com quem de direito, conforme discriminado na Matrícula nº 25.741, fls. 193, do Livro 3-S, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, no Estado do Pará.

Art. 2º O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado à construção de um edifício da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém, Estado do Pará.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém, Estado do Pará.

Art. 4º A Advocacia-Geral da União deverá promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º , podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012