Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.841, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º , 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012

ANEXO I

LISTA DE PRODUTOS

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

8429.20.10

Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP)

25%

8429.20.90

Outros motoniveladores

25%

8429.59.00

Retroescavadeiras

15%