Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.719, DE 11 DE ABRIL DE 2012

Altera o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012 - Edição extra

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