ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 578, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 18 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2012