ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 549, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 15 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2012