Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 382, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 188, de 2010 (nº 4.751/09 na Câmara dos Deputados), que “Altera os arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e dá providências correlatas”.

Ouvido, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei, conforme as seguintes razões:

“Com a aprovação da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, o Poder Executivo vem atuando no sentido de implementar o número único de Registro de Identidade Civil. Esse movimento foi reforçado com a edição do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010, que criou o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e a emissão, no mesmo ano, das primeiras carteiras.

A presente proposta, por sua vez, apresenta lógica diversa ao reafirmar a manutenção dos diversos documentos de identificação distintos atualmente existentes e conferir a mesma validade àqueles emitidos por uma variedade de instituições.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2011