Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 79, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2011 (MP nº 505/10), que “Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e altera a Relação Descritiva constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973”.

Ouvidos, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 3º

“Art. 3º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

‘2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

.............................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da

Extensão

Superposição

Federação

(Km)

BR

Km

Entroncamento com a BR-

101 (Cabo de Santo

Agostinho) – São José da

PE-AL

194

---

---

Coroa Grande – Maragogi –

Paripueira – Entroncamento

com a BR 101

......................................................................................’

Parágrafo único. O traçado definitivo, a designação oficial e demais características do trecho rodoviário de que trata o caput serão determinados pelo órgão competente.”

Razão do veto

“Sem adentrar no mérito da proposta, a inclusão de trechos rodoviários no Plano Nacional de Viação deve ser precedida de estudos técnicos que considerem, na íntegra, os objetivos e a revisão do Sistema Nacional de Viação.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2011