|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 538, DE 1º DE JULHO DE 2011.
| Convertida na Lei nº 12.501, de 2011 |
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, em caráter
excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2012, os contratos
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de
Proteção da Amazônia -CENSIPAM, vigentes em 1° de junho de 2011, firmados com
fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea "g", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro
de 1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso IV,
daquela Lei.
Parágrafo único. Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação são os
relacionados no Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º O art. 4º da Lei n° 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3°, 4°, 5° e 6° do art. 22 da Lei n° 11.652, de 7 de abril de 2008." (NR)
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º- de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.7.2011 - edição extra
ANEXO
|
|
|
|
|
|