Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.532, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011