Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.531, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

Institui o Dia Nacional da Aquicultura.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Aquicultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011