Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011