Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.455, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Inscreve o nome de Heitor Villa-Lobos no Livro dos Heróis da Pátria .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Heitor Villa-Lobos, compositor brasileiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011